STF — Súmula vinculante 52
Enunciado
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 18/06/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.
- Observação
- Veja Súmula 724. - Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.