STFSúmula vinculante 52Vigente

STF — Súmula vinculante 52

Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
18/06/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.
Observação

- Veja Súmula 724. - Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.