STFSúmula vinculante 53Vigente

STF — Súmula vinculante 53

Enunciado

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
18/06/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.
Observação

Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.