STF — Súmula vinculante 53
Enunciado
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 18/06/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.
- Observação
Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.