STF — Súmula vinculante 54
Enunciado
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 17/03/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 54 de 28/03/2016, p. 1. DOU de 28/03/2016, p. 134.
- Observação
- Veja Súmula 651. - Veja PSV 93 (DJe nº 130 de 23/06/2016) que aprovou a Súmula Vinculante 54.