STFSúmula vinculante 57Vigente

STF — Súmula vinculante 57

Enunciado

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
15/04/2020
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 99 de 24/04/2020, p. 1. DOU de 24/04/2020, Seção 1, p. 1.
Observação

Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 24/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.