STF — Súmula vinculante 58
Enunciado
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 27/04/2020
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe nº 112 de 07/05/2020, p. 1. DOU de 08/05/2020, Seção 1, p. 1.
- Observação
Veja PSV 26 (DJe nº 112 de 07/05/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 17/04/2020 a 24/04/2020.