STFSúmula vinculante 58Vigente

STF — Súmula vinculante 58

Enunciado

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
27/04/2020
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 112 de 07/05/2020, p. 1. DOU de 08/05/2020, Seção 1, p. 1.
Observação

Veja PSV 26 (DJe nº 112 de 07/05/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 17/04/2020 a 24/04/2020.