STFSúmula vinculante 59Vigente

STF — Súmula vinculante 59

Enunciado

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
19/10/2023
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe de 27/10/2023. DOU de 27/10/2023, Seção 1, p. 1.
Observação

Veja PSV 139 (DJe de 02/02/2024), que aprovou a Súmula Vinculante 59.