STFSúmula vinculante 60Vigente

STF — Súmula vinculante 60

Enunciado

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
16/09/2024
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe de 20/09/2024. DOU de 20/09/2024, Seção 1, p. 1.
Observação

Veja acórdão no RE 1366243 (DJE de 11/10/2024), Tema 1234 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 60.