STF — Súmula vinculante 61
Enunciado
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 20/09/2024
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe de 03.10.2024. DOU de 03.10.2024, Seção 1, p. 1.
- Observação
Veja acórdão no RE 566471 (DJE de 28/11/2024), Tema 6 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 61.