STFSúmula vinculante 61Vigente

STF — Súmula vinculante 61

Enunciado

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
20/09/2024
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe de 03.10.2024. DOU de 03.10.2024, Seção 1, p. 1.
Observação

Veja acórdão no RE 566471 (DJE de 28/11/2024), Tema 6 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 61.