STFSúmula vinculante 62Vigente

STF — Súmula vinculante 62

Enunciado

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
16/12/2024
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe de 09.01.2025. DOU de 09.01.2025, Seção 1, p. 1.
Observação

Veja acórdão na PSV 27 (DJE de 06/02/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 62.