STFSúmula vinculante 63Vigente

STF — Súmula vinculante 63

Enunciado

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
26/09/2025
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe de 01/10/2025. DOU de 01/10/2025, Seção 1, p. 1.
Observação

Veja PSV 125 (DJE de 22/10/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 63.