STFSúmula vinculante 8Vigente

STF — Súmula vinculante 8

Enunciado

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
12/06/2008
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1. DOU de 20/6/2008, p. 1.
Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 8.