STFSúmula vinculante 9Cancelada

STF — Súmula vinculante 9

Enunciado cancelada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58. (Cancelada)

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
12/06/2008
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe nº 112 de 20/06/2008, p. 1. DOU de 20/06/2008, Sessão 1, p. 1. Republicação: DJe nº 117 de 27/06/2008, p. 1. DOU de 27/06/2008, Seção 1, p. 1.
Observação

- A Súmula Vinculante 9 foi cancelada no julgamento conjunto da PSV 60 e PSV 64 (DJe de 04/11/2025). - Veja a publicação oficial do Cancelamento de Súmula Vinculante (DJe de 01/10/2025). - Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 9.