STJ — Acordo nos EAREsp 102.585-RS
Acordo nos EAREsp 102.585-RS
Improbidade administrativa. Fase recursal. Acordo. Não persecução cível. Possibilidade. Art. 17, § 1º da Lei n. 8.429/1992. Alterado pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Destaque
É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito à possibilidade da homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal, em decorrência da alteração advinda com a Lei n. 13.964/2019, denominada "Pacote Anticrime", que alterou o § 1º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, in verbis : 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 728
- Data
- 09/03/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo