STJ — AgInt na Rcl 49.398-DF
AgInt na Rcl 49.398-DF
Reclamação. Ato reclamado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Não cabimento. Utilização como sucedâneo recursal. Inviabilidade.
Destaque
Não é cabível reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 875
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil