STJ — AgInt no AgInt no AREsp 1.060.252-RJ
AgInt no AgInt no AREsp 1.060.252-RJ
Condomínio de fato em vias públicas. Cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores. Edifício não associado formalmente. Impossibilidade.
Destaque
Em se tratando de condomínio de fato estabelecido por edifícios de bairros residenciais abertos, que impõe o fechamento e/ou a restrição de acesso a vias públicas, a circunstância de terem sido feitas contribuições voluntárias por um dos edifícios da região, ao longo de vários anos, não configura adesão formal à associação de moradores, nem autoriza cobrança futura de mensalidades.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da cobrança de taxa de manutenção criada por associação de moradores em condomínio de fato, estabelecido em vias públicas, contra edifício não associado formalmente.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 846
- Data
- 17/02/2025
- Disciplinas
- Direito Civil