STJ — AgInt no AgInt no REsp 653.774-DF
AgInt no AgInt no REsp 653.774-DF
Despacho de citação. Prazo. Embargos. Matéria controvertida. Inexistência. Art. 471 do CPC/1973.
Destaque
O prazo estabelecido pelo juiz no despacho de citação não configura matéria controvertida entre as partes a demandar a prolação de uma decisão, não se apresentando insuscetível de novo pronunciamento.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 741
- Data
- 14/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil