STJ — AgInt no AREsp 1.657.468-SP
AgInt no AREsp 1.657.468-SP
Comodatário. Despesas. Art. 582 do CC. Enriquecimento ilícito. Não ocorrência.
Destaque
No contrato de comodato, não poderá o comodante ser onerado pelas despesas ordinárias da coisa, exceto em caso de consentimento expresso.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 785
- Data
- 21/08/2023
- Disciplinas
- Direito Civil