STJAgInt no AREsp 1.657.468-SPCivil

STJ — AgInt no AREsp 1.657.468-SP

AgInt no AREsp 1.657.468-SP

Comodatário. Despesas. Art. 582 do CC. Enriquecimento ilícito. Não ocorrência.

Destaque

No contrato de comodato, não poderá o comodante ser onerado pelas despesas ordinárias da coisa, exceto em caso de consentimento expresso.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 785
Data
21/08/2023
Disciplinas
Direito Civil

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