STJAgInt no AREsp 2.013.778-RSPrevidenciário

STJ — AgInt no AREsp 2.013.778-RS

AgInt no AREsp 2.013.778-RS

Benefício previdenciário. Revisão. Art. 144 da Lei n. 8.213/1991. Decadência. Prazo decenal. Termo inicial. Vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997.

Destaque

O direito à revisão de benefício previdenciário, com fundamento no art. 144 da a Lei n. 8.213/1991, submete-se ao prazo decadencial de dez anos, adotando-se como termo inicial a data da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997, o dia 28/06/1997.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 748
Data
21/06/2022
Disciplinas
Direito Previdenciário

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