STJ — AgInt no AREsp 2.092.094-GO
AgInt no AREsp 2.092.094-GO
Recurso. Princípio da dialeticidade recursal. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. Súmula 182/STJ. Agravo interno. Dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015. Multa. art. 1.021, §s 1º e 4º do CPC/2015.
Destaque
O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 745
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil