STJ — AgInt no AREsp 2.122.178-SP
AgInt no AREsp 2.122.178-SP
Ação coletiva. Proposição por associação. Limitação subjetiva. Domiciliados em todo o território nacional. Abrangência. Propositura por entidade associativa de âmbito nacional, em desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal. Condições. Observância.
Destaque
A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que proposta por entidade associativa de âmbito nacional, em desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 785
- Data
- 21/08/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil