STJ — AgInt no AREsp 2.399.352-MA
AgInt no AREsp 2.399.352-MA
Ação coletiva. Sindicato. Legitimidade individual. Existência.
Destaque
Caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 812
- Data
- 23/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil