STJAgInt no AREsp 2.399.352-MAProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 2.399.352-MA

AgInt no AREsp 2.399.352-MA

Ação coletiva. Sindicato. Legitimidade individual. Existência.

Destaque

Caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 812
Data
23/04/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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