STJ — AgInt no CC 205.969-SP
AgInt no CC 205.969-SP
Recuperação judicial. Justiça do Trabalho. Execução provisória. Exigência de depósito garantidor do juízo. Competência precípua da Justiça do Trabalho.
Destaque
As sociedades e empresários em recuperação judicial não são isentos do depósito garantidor do juízo na Justiça do Trabalho na fase executória.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 834
- Data
- 13/11/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial; Direito Processual do Trabalho