STJ — AgInt no MS 27.589-DF
AgInt no MS 27.589-DF
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Renovação. Indeferimento. Imunidade tributária. Limites. Lei complementar. Art. 14 do CTN.
Destaque
O pedido de concessão ou renovação de CEBAS deve ser examinado, a princípio, à luz da regra contida no art. 14 do CTN, até que sobrevenha, se for o caso, lei complementar disciplinando de forma diversa a matéria.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 878
- Data
- 05/02/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário