STJ — AgInt no REsp 1.873.134-MG
AgInt no REsp 1.873.134-MG
PROUNI. Anulação de indeferimento de bolsa. União. Legitimidade passiva. Possibilidade.
Destaque
A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se discute o indeferimento de bolsa do PROUNI.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar se a UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se postula pela anulação de indeferimento de bolsa do PROUNI ou, de forma subsidiária, a concessão de novo prazo para a apresentação de documentos cuja falta justificou o indeferimento.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 748
- Data
- 15/08/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil