STJ — AgInt no REsp 1.874.550-RN
AgInt no REsp 1.874.550-RN
Honorários contratuais. Retenção. Verbas do FUNDEF/FUNDEB. Impossibilidade. ADPF n. 528. Observância obrigatória. Juros de mora. Autonomia. Pagamento. Viabilidade.
Destaque
O reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB não exclui a possibilidade de adimplemento de tal verba com base no montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 755
- Data
- 25/10/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil