STJ — AgInt no REsp 2.124.453-DF
AgInt no REsp 2.124.453-DF
Relações jurídicas contribuintes/fisco. Caráter multitudinário e vulnerabilidade da Fazenda Nacional. Não existência. Ministério Público Federal. Custos legis e Custos juris . Art. 178, I, do CPC/2015. Ilegitimidade para intervenção.
Destaque
O Ministério Público não possui legitimidade para interpor recurso a repercutir em relações jurídico-tributárias (contribuintes/fisco) na qual houve o parcelamento do débito tributário no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem em relação jurídico-tributária na qual houve o parcelamento do débito tributário no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e que, em razão da expressiva diminuição dos valores de pagamento ao longo dos anos, a Fazenda Pública, administrativamente, excluiu o contribuinte do Programa.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 846
- Data
- 24/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil