STJAgInt no REsp 2.124.453-DFProcessual Civil

STJ — AgInt no REsp 2.124.453-DF

AgInt no REsp 2.124.453-DF

Relações jurídicas contribuintes/fisco. Caráter multitudinário e vulnerabilidade da Fazenda Nacional. Não existência. Ministério Público Federal. Custos legis e Custos juris . Art. 178, I, do CPC/2015. Ilegitimidade para intervenção.

Destaque

O Ministério Público não possui legitimidade para interpor recurso a repercutir em relações jurídico-tributárias (contribuintes/fisco) na qual houve o parcelamento do débito tributário no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem em relação jurídico-tributária na qual houve o parcelamento do débito tributário no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e que, em razão da expressiva diminuição dos valores de pagamento ao longo dos anos, a Fazenda Pública, administrativamente, excluiu o contribuinte do Programa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 846
Data
24/02/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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