STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.770.411-RJ
AgInt nos EDcl no REsp 1.770.411-RJ
Responsabilidade civil. Veiculação de filme publicitário com finalidade desabonadora de produtos concorrentes. Dano material não comprovado. Indenização. Inviabilidade.
Destaque
No contexto de propaganda comparativa ofensiva, não é viável impor a obrigação de indenização por danos materiais sem a devida demonstração de prejuízo.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 781
- Data
- 14/02/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Marcário