STJ — AgRg no AREsp 2.786.049-SP
AgRg no AREsp 2.786.049-SP
Processo Penal Militar. Embargos Infringentes. Ministério Público. Legitimidade. Art. 538 do Código de Processo Penal Militar.
Destaque
O Ministério Público possui legitimidade para interpor embargos infringentes no âmbito do Código de Processo Penal Militar.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia versa sobre definir se o Ministério Público possui legitimidade para interpor embargos infringentes no âmbito do Código de Processo Penal Militar, à luz de seu art. 538.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 845
- Data
- 20/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal Militar