STJ — AgRg no CC 199.369-PA
AgRg no CC 199.369-PA
Permanência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Retorno ao Estado de origem determinado unilateralmente pelo Juízo Federal. Impossibilidade. Gravidade dos fatos consignada pelo Juízo de origem. Mérito que não compete ao magistrado federal reavaliar.
Destaque
Não cabe à Justiça Federal discutir os motivos declinados pelo Juízo que solicita a transferência ou a permanência de preso em estabelecimento prisional de segurança máxima, pois este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 800
- Data
- 06/02/2024
- Disciplinas
- Execução Penal