STJ — AgRg no HC 482.056-SP
AgRg no HC 482.056-SP
Tribunal do Júri. Art. 593, III, d, do CPP. Interpretação estrita. Decisão teratológica. Completamente divorciada do conjunto probatório constante do processo. Apelação. Possibilidade.
Destaque
O art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma estrita, permitindo a rescisão do veredicto popular somente quando a conclusão alcançada pelos jurados seja teratológica, completamente divorciada do conjunto probatório constante do processo.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 752
- Data
- 02/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal