STJAgRg no HC 482.056-SPProcessual Penal

STJ — AgRg no HC 482.056-SP

AgRg no HC 482.056-SP

Tribunal do Júri. Art. 593, III, d, do CPP. Interpretação estrita. Decisão teratológica. Completamente divorciada do conjunto probatório constante do processo. Apelação. Possibilidade.

Destaque

O art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma estrita, permitindo a rescisão do veredicto popular somente quando a conclusão alcançada pelos jurados seja teratológica, completamente divorciada do conjunto probatório constante do processo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 752
Data
02/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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