STJ — AgRg no HC 722.388-SP
AgRg no HC 722.388-SP
Execução penal. Art. 126 da LEP. Realização de cursos profissionalizantes. Modalidade à distância. Ausência de credenciamento no Ministério da Educação (MEC). Exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Remição por estudo. Impossibilidade.
Destaque
A remição de pena em virtude de curso profissionalizante, realizado pelo apenado na modalidade à distância (EaD), exige a apresentação de certificado emitido por entidade educacional devidamente credenciada perante o Ministério da Educação (MEC).
Ficha técnica
- Relator
- Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 748
- Data
- 09/08/2022
- Disciplinas
- Execução Penal