STJAgRg no HC 722.388-SPExecução Penal

STJ — AgRg no HC 722.388-SP

AgRg no HC 722.388-SP

Execução penal. Art. 126 da LEP. Realização de cursos profissionalizantes. Modalidade à distância. Ausência de credenciamento no Ministério da Educação (MEC). Exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Remição por estudo. Impossibilidade.

Destaque

A remição de pena em virtude de curso profissionalizante, realizado pelo apenado na modalidade à distância (EaD), exige a apresentação de certificado emitido por entidade educacional devidamente credenciada perante o Ministério da Educação (MEC).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região)
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 748
Data
09/08/2022
Disciplinas
Execução Penal

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