STJ — AgRg no HC 890.929-SE
AgRg no HC 890.929-SE
Indulto. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício, ainda que não tenha sido praticado em concurso. Adequação à orientação do STF.
Destaque
O crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 812
- Data
- 24/04/2024
- Disciplinas
- Execução Penal