STJAgRg no HC 890.929-SEExecução Penal

STJ — AgRg no HC 890.929-SE

AgRg no HC 890.929-SE

Indulto. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício, ainda que não tenha sido praticado em concurso. Adequação à orientação do STF.

Destaque

O crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 812
Data
24/04/2024
Disciplinas
Execução Penal

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