STJ — AgRg no REsp 1.494.279-RS
AgRg no REsp 1.494.279-RS
Atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Juros de mora. Imposto de renda. Não incidência. Tema 808 do STF. Exercício do juízo de retratação.
Destaque
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 734
- Data
- 26/04/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário