STJ — AgRg no REsp 1.856.028-SC
AgRg no REsp 1.856.028-SC
Aplicação da medida socioeducativa sem termo final. Cálculo do prazo prescricional da pretensão punitiva. Parâmetro. Limite máximo de 3 anos.
Destaque
Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 672
- Data
- 12/05/2020
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal