STJ — AgRg no REsp 1.983.259-PR
AgRg no REsp 1.983.259-PR
Prescrição da pretensão executória. Art. 112, I, do Código Penal. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento sufragado pelo STF.
Destaque
O Termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 755
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal