STJAgRg no REsp 2.230.017-PBPenal

STJ — AgRg no REsp 2.230.017-PB

AgRg no REsp 2.230.017-PB

Estelionato previdenciário. Celebração de casamento. Pensão por morte. Benefício previdenciário legalmente instituído. Percepção de vantagem lícita. Ausência de fraude. Atipicidade da conduta.

Destaque

A obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se houve tipicidade na conduta, por meio da celebração de casamento com o suposto objetivo exclusivo de obtenção de pensão por morte, seguido do falecimento do cônjuge, de maneira a configurar o crime de estelionato previdenciário, considerando a a regularidade formal do ato e a ausência de prova inequívoca sobre impedimentos legais ao casamento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 878
Data
09/12/2025
Disciplinas
Direito Penal

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