STJ — AgRg no REsp 2.230.017-PB
AgRg no REsp 2.230.017-PB
Estelionato previdenciário. Celebração de casamento. Pensão por morte. Benefício previdenciário legalmente instituído. Percepção de vantagem lícita. Ausência de fraude. Atipicidade da conduta.
Destaque
A obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se houve tipicidade na conduta, por meio da celebração de casamento com o suposto objetivo exclusivo de obtenção de pensão por morte, seguido do falecimento do cônjuge, de maneira a configurar o crime de estelionato previdenciário, considerando a a regularidade formal do ato e a ausência de prova inequívoca sobre impedimentos legais ao casamento.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 878
- Data
- 09/12/2025
- Disciplinas
- Direito Penal