STJ — AR 6.436-DF
AR 6.436-DF
Servidor público. Gratificação de Atividade Tributária - GAT. Lei n. 10.910/2004 Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem . Efeito cascata.
Destaque
O fato de a Gratificação de Atividade Tributária - GAT ser paga a todos os integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação, que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 781
- Data
- 12/04/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo