STJ — AREsp 1.470.017-SP
AREsp 1.470.017-SP
Encerramento do julgamento de mérito do recurso ou da ação originária. Instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Impossibilidade. Julgamento de Embargos de Declaração pendentes. Irrelevância.
Destaque
Não caberá a instauração de IRDR se já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, mesmo que pendente de julgamento embargos de declaração.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 658
- Data
- 15/10/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil