STJ — AREsp 2.523.152-CE
AREsp 2.523.152-CE
Embargo à execução. Desistência do embargado. Adesão ao REFIS. Previsão de pagamento de honorários. Nova cobrança. Bis in idem .
Destaque
Havendo a previsão de pagamento, na esfera administrativa, dos honorários advocatícios, na ocasião da adesão do contribuinte ao Programa de Parcelamento Fiscal, a imposição de pagamento da verba honorária, quando da extinção da execução fiscal, configura bis in idem , sendo vedada nova fixação da verba.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 813
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito Tributário