STJ — CC 166.591-SP
CC 166.591-SP
Autofalência da sociedade empresária devedora. Recuperação judicial da eventual credora. Descumprimento de obrigações contratuais. Controvérsia pendente. Juízo arbitral. Bens da falida dados em garantia. Disposição. Competência do juízo falimentar.
Destaque
Compete ao Juízo falimentar decidir sobre os bens do falido dados em garantia em favor de sociedade empresária em recuperação judicial ainda que pendente decisão no juízo arbitral sobre eventual descumprimento de obrigações entre as partes.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 659
- Data
- 23/10/2019
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil