STJ — Repetitivo
CC 188.314-SC
Execução fiscal. Competência delegada. Justiça Federal e Justiça Estadual. Regra de transição prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014. Revogação pela EC 103/2019. Não ocorrência. Manutenção na Justiça Estadual. ( IAC 15/STJ ).
Tese fixada
O art. 109, § 3º, da CF/1988, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei n. 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a alteração do art. 109, § 3º, da CF/1988 pela EC 103/2019 implicou a revogação da legislação infraconstitucional que ainda mantinha a competência estadual delegada para processar e julgar as execuções fiscais relativas a entes federais, especialmente do art. 75 da Lei n. 13.043/2014.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Incidente de Assunção de Competência
- Informativo
- nº 787
- Data
- 13/09/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário