STJCC 188.950-TOAdministrativo

STJ — CC 188.950-TO

CC 188.950-TO

Servidor contratado pelo regime celetista antes da CF/1988. Sem concurso público. Alteração de regime. Verbas trabalhistas. Pedidos abrangendo os períodos trabalhados nos regimes celetista e jurídico-administrativo. Competência da Justiça do trabalho.

Destaque

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por servidor admitido sem concurso público e sob o regime celetista antes da CF/1988, mesmo que haja cumulação de pedidos referente ao período trabalhado sob o regime de contratação temporária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 749
Data
14/09/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho

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