STJ — CC 188.950-TO
CC 188.950-TO
Servidor contratado pelo regime celetista antes da CF/1988. Sem concurso público. Alteração de regime. Verbas trabalhistas. Pedidos abrangendo os períodos trabalhados nos regimes celetista e jurídico-administrativo. Competência da Justiça do trabalho.
Destaque
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por servidor admitido sem concurso público e sob o regime celetista antes da CF/1988, mesmo que haja cumulação de pedidos referente ao período trabalhado sob o regime de contratação temporária.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 749
- Data
- 14/09/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho