STJ — CC 211.941-PR
CC 211.941-PR
Ação de usucapião. Ausência de discussão a respeito de relação empregatícia. Competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.
Destaque
Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento de ação de usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em definir se a Justiça do Trabalho é ou não competente para o julgamento de ação de usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 856
- Data
- 05/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil