STJ — Súmula 1
Enunciado
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para
a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de
alimentos.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 25/04/1990
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 02/05/1990