STJSúmula 103Vigente

STJ — Súmula 103

Enunciado

Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os
administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
19/05/1994
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 26/05/1994