STJ — Súmula 105
Enunciado
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários
advocatícios.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 26/05/1994
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 03/06/1994
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários
advocatícios.