STJSúmula 109Vigente

STJ — Súmula 109

Enunciado

O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria
transportada via marítima, independe de vistoria.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
28/09/1994
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 05/10/1994