STJ — Súmula 109
Enunciado
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria
transportada via marítima, independe de vistoria.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 28/09/1994
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 05/10/1994