STJ — Súmula 122
Enunciado
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes
conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do
art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 01/12/1994
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 07/12/1994