STJSúmula 122Vigente

STJ — Súmula 122

Enunciado

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes
conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do
art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
01/12/1994
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 07/12/1994