STJSúmula 124Vigente

STJ — Súmula 124

Enunciado

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto
de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de
mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
06/12/1994
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 09/12/1994