STJ — Súmula 124
Enunciado
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto
de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de
mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 06/12/1994
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 09/12/1994