STJ — Súmula 126
Enunciado
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em
fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles
suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta
recurso extraordinário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 09/03/1995
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 21/03/1995